Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

De acordo com o anúncio divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 17/01/2024, teve início em 22 de janeiro de 2024 o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários preencherem (ou retificarem) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, em caráter experimental.

Tal providência é obrigatória e deverá ser adotada pelas empresas entre os dias 22/01/2024 e 29/02/2024.

O preenchimento do relatório será realizado através do acesso ao Portal Emprega Brasil – https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/. As informações que integrarão esse relatório serão extraídas do eSocial e do Portal Emprega Brasil, mediante coleta de dados inseridos e complementados pelos próprios empregadores.

Nos termos da legislação (Lei nº 13.611/2023; Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE nº 3.714/2023), serão extraídas do eSocial as informações relativas aos dados cadastrais do empregador; número total de trabalhadores empregados da empresa por estabelecimento; número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal, e cargos ou ocupações do empregador contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Do Portal Emprega Brasil serão extraídas as informações relativas à existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários; critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; existência de incentivo à contratação de mulheres; identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção e existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos meses de março e setembro de cada ano e deverá ser publicado pelos empregadores em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares, garantida a ampla divulgação aos trabalhadores, empregados e ao público em geral, sob pena de imposição de multa.

O Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para esclarecimentos e providências relacionadas ao assunto.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

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