A inclusão do processo trabalhista no eSocial, obrigatória a partir de 1 de outubro/2023, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30/06/2023, atende ao propósito de referido sistema no sentido de unificar obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
1. Cronograma do Processos Trabalhistas no eSocial
O envio das informações dos processos trabalhistas ao eSocial serão realizados por meio de 04 (quatro) eventos, quais sejam:
- S-2500 – Processo Trabalhista;
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
As informações a serem prestadas ao eSocial são as seguintes:
- processos trabalhistas cujas decisões se tornarem definitivas (trânsito em julgado) a partir de 01/10/2023;
- acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023;
- processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação seja proferida a partir de 01/10/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
- acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou nos Núcleos Intersindicais (Ninter) a partir de 01/10/2023.
As informações serão enviadas ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do evento. Caso o dia 15 (quinze) do referido mês coincida com dia não útil (sábado, domingo ou feriado), a informação deverá ser prestada antecipadamente.
Importante ressaltar que a obrigação de prestar informação dos processos trabalhistas no eSocial surge após a fase de liquidação de sentença.
(*https://www.metadados.com.br)
2. Como prestar as informações no eSocial
As informações são prestadas mediante a utilização de um dos eventos abaixo:
– S-2500 – Processo Trabalhista
O evento S-2500 é processado independentemente dos demais eventos e serve para registrar as informações de processos trabalhistas (cadastrais e contratuais relativas ao vínculo empregatício, base de cálculo para recolhimentos de FGTS e da contribuição previdenciária do Regime Geral da Previdência Social) e dos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
– S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-2501 serve para informar os valores de imposto de renda retido na fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros. São valores que incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), os quais foram informados no evento S-2500.
– S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
O evento S-3500 destina-se, exclusivamente, a tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
– S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-5501 serve para mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados a título de contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte. É um evento de retorno do e-Social.
O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501) forem processados com a devida integração da DCTFWEB.
3. Recolhimento da Contribuição Previdenciária Decorrente de Processo do Trabalho no eSocial – DCTFWEB de Reclamatória Trabalhista
A partir de 01/10/2023, a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (terceiros) – de Reclamatória Trabalhista será gerada e transmitida diretamente a partir do eSocial. Assim, a reclamatória trabalhista de que resulte pagamento de verbas salariais ou que reconheça vínculo empregatício aos trabalhadores reclamantes são passíveis de declaração na DCTFWeb RT.
Após a transmissão da reclamação trabalhista no eSocial, o contribuinte acessará o eCAC e emitirá o DARF para recolhimento das contribuições devidas, se for o caso.
O detalhamento do processo ou da demanda será feito na escrituração do eSocial.
Será utilizado o CR – Código da Receita constante da tabela – ANEXO 1 – anexa ao Manual da DCTFWeb elaborado pela Receita Federal. O código é recebido a partir das informações prestadas por meio do e-Social. O documento de arrecadação a ser utilizado (DARF/DAE) consta da tabela e se relaciona com o CR.
4. IRRF na DCTFWeb e substituição da DIRF
A versão S1.1 do eSocial está relacionada à substituição da SEFIP/GFIP e o novo layout incorpora os ajustes necessários para a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb. Significa dizer que os eventos remuneratórios S-1200 e S-1210 são alterados para permitir o recolhimento do IRRF, o que atualmente ocorre via DARF 0561.
A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte não será substituída no ano-base de 2023.
O Costa Tavares Paes Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos e providências relacionadas ao assunto.
O presente informativo não tem caráter de opinião legal.