Direito Tributário
Acompanhamento contínuo das operações realizadas pelos clientes com o objetivo de buscar a solução mais eficiente e segura do ponto de vista tributário, compreendendo uma grande variedade de atuações:
- Planejamento das operações realizadas pelo cliente para identificação de forma mais eficiente e econômica;
- Revisão de procedimentos fiscais com o objetivo de verificar a correta aplicação da legislação tributária, objetivando identificar e maximizar o aproveitamento de créditos tributários e eliminar ou reduzir eventuais contingências;
- Consultoria na área de direito tributário, buscando solucionar dúvidas e questionamentos dos clientes acerca dos tributos incidentes sobre as operações empresariais;
- Consultoria em operações de fusões e aquisições, estruturas de fundos de investimento e operações financeiras nacionais e internacionais.
- Definição de modelos ideais para implantação de projetos no Brasil, definição de modelos de negócios, apresentação e implementação de soluções para minimizar ou reduzir a carga tributária por meio de reestruturações societárias e adaptações contratuais/operacionais;
- Consultoria em operações de planejamento sucessório e proteção patrimonial;
- Concepção, formulação e acompanhamento de pedidos de regimes especiais para operações industriais e comerciais, no âmbito da tributação indireta (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS);
- Concepção, formulação e acompanhamento de consultas tributárias quanto à correta aplicação tributária junto aos órgãos tributários;
- Consultoria em tributação do comércio exterior (importação e exportação), concepção e formulação de pedidos de regimes aduaneiros especiais, revisão dos procedimentos aduaneiros adotados pelos clientes, elaboração de manuais;
- Criação e participação em comitês tributários para clientes de médio e grande porte; e
- Acompanhamento setorial da legislação tributária para clientes e representantes de setores da economia, com objetivo de atualiza-los quanto às novidades tributárias.
Temos a exata compreensão de que qualquer operação em que o cliente esteja envolvido o tema tributação tem notória relevância, e tanto a consultoria tributária quanto o contencioso tributário devem servir de instrumento eficiente para a realização do negócio do cliente.
Advogados
Richard Edward Dotoli
Sócio
Mateus Tiagor Campos
Advogado
Nathalia de Andrade Medeiros Tavares
Advogada
Vanessa Benelli Corrêa
Advogada
Victor Schmidt Dias Corrêa
Advogado
Publicações
PIS/COFINS-importação sobre serviços, locação de bens móveis e licença de uso de marcas…
No Acórdão n. 3301-004.585, os Conselheiros da 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do CARF trataram da incidência do PIS/Pasep e COFINS-Importação (“PIS/COFINS-Importação”) sobre serviços, locação de bens móveis e licença de uso de marcas e patentes provenientes do exterior. Relativamente aos serviços, para se verificar se os mesmos estão sujeitos a incidência do PIS/COFINS-Importação, […]
Incidência de CIDE-royalties sobre reembolso de “despesas com garantia”: descaracterizaç…
No Acórdão n. 3401-004.356, proferido pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o contribuinte – fabricante e exportador de veículos automotores – foi autuado pelo não recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Royalties) sobre remessas efetuadas ao exterior no ano calendário de 2006. Sob a perspectiva […]
Solução de Consulta – serviço técnico e assistência técnica pagos à Suécia: não-in…
Na Solução de Consulta n. 65 de 2018 (SC 65/2018), a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou sobre a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada na Suécia, a título de contraprestação por serviço técnico […]
Reciprocidade internacional na desoneração da tributação de renda disposta no caput do a…
No acórdão nº 1402-002.900 de 2018, o CARF concluiu que as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea estão isentas do imposto sobre a renda no Brasil, desde que, no país de nacionalidade da empresa estrangeira, as companhias brasileiras também gozem da mesma prerrogativa (caput do art. 176 do RIR/99). A isenção, segundo o CARF, […]
Reembolso de despesas: ausência de documentação hábil para suportar a despesa
No acórdão nº 9101-003.377, publicado em 27 de março de 2018 no DOU, o tribunal administrativo (CARF) decidiu que, numa relação entre empresas relacionadas (no Brasil e no exterior), a empresa brasileira fez uma “contabilização atípica” das supostas despesas incorridas em nome da parte relacionada e, em razão da falta de suporte probatório para reembolso […]
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Avenida Ataulfo de Paiva
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