Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

O prazo de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Anual”) ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), referente a data-base de 31 de dezembro de 2021, iniciou em 15 de fevereiro de 2022 e encerra em 5 de abril de 2022, às 18 horas.

A DCBE Anual é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham no exterior, em 31 de dezembro de 2021, montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, em bens e valores (direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.).

A multa por não declaração ou a prestação de informações incompletas ou incorretas varia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos de acordo com a natureza da violação.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca da DCBE Anual, bem como sobre eventuais dúvidas de preenchimento ou outros aspectos envolvendo a manutenção de bens no exterior.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

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