Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens Lei nº 14.611/2023

A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres não é tema recente. Inúmeras normas tratam do assunto, mas a Lei 14.611/2023, publicada oficialmente em 04/07/2023, é a primeira a dar efetividade ao assunto na medida em que impõe multas agressivas para o seu descumprimento, determina implementação de programas para mitigar desigualdades, com participação dos trabalhadores e da entidade sindical, e cria mecanismos fiscalizatórios.

A partir da publicação de referida lei, a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens é obrigatória, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e será garantida pelas seguintes medidas:

  • a mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios;
  • a fiscalização;
  • a disponibilização de canal específico para denúncias de discriminação salarial;
  • a capacitação de gestores, lideranças e empregados com aferição de resultados, e
  • a fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Havendo discriminação no ambiente de trabalho por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afastará o direito à indenização por dano moral, mediante ação própria. Além disso, o infrator ficará sujeito à multa administrativa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevado ao dobro em caso de reincidência.

Empresas com mais de 100 (cem) empregados ficarão obrigadas a publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com dados anonimizados, respeitadas as peculiaridades da Lei Geral de Proteção de Dados, sob pena de multa administrativa correspondente a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis à discriminação.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais acerca da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.