O impacto do novo coronavírus no poder judiciário

Desde o decreto de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS[1], diversas medidas foram adotadas com o objetivo de se evitar a proliferação da doença. Com o recente aumento dos casos de Covid-19 no Brasil, houve a necessidade de endurecimento destas medidas, com a orientação, por exemplo, de adoção do distanciamento social como uma tentativa de se evitar aglomerações e, consequência, de se frear o avanço da doença.

Um dos primeiros reflexos destas medidas se deu justamente no Poder Judiciário, mormente em razão do grande fluxo de pessoas que diariamente transitam por fóruns e tribunais, o que aumentaria a exposição de partes, advogados e servidores à enfermidade.

Diante disso, grande parte dos Tribunais de Justiça determinou, inicialmente, apenas a suspensão dos prazos processuais, restringindo o acesso aos fóruns e dependências dos Tribunais de Justiça, mantendo o atendimento (principalmente a advogados)[2][3].

Com o agravamento desta situação, houve, novamente, a necessidade de enrijecimento das medidas para contenção da doença.

Com isso, parte dos Tribunais de Justiça, como o de São Paulo, por exemplo, determinou a interrupção das atividades, que passaram a ser realizadas em regime de plantão judicial, mantendo a suspensão dos prazos processuais[4].

Posteriormente, com o objetivo de uniformizar o tratamento dado a estas questões, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 313[5], estabeleceu, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, dos Tribunais de Justiça Estaduais, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, regime de plantão extraordinário. As únicas exceções feitas são relativas ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral, que não foram abarcados pela Resolução nº 313.

Com isso, manteve-se determinação de suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, autorizando-se o fechamento das dependências físicas dos Tribunais ali relacionados, que, a partir de então, deveriam funcionar em regime de plantão (priorizando o atendimento a questões urgentes).

Independentemente disso, o TJSP, por exemplo, estabeleceu regime de teletrabalho para todos os magistrados e servidores, autorizando, inclusive, a publicação de atos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico – vedada a contagem de prazos processuais, que permanecem suspensos[6].

Com isso, buscou-se garantir o acesso do jurisdicionado e de advogados ao Poder Judiciário, de modo a que não haja a interrupção completa de suas atividades. Desta maneira, há a possibilidade de, ainda que à distância, ajuizamento de novas ações e até mesmo de se pleitear o prosseguimento das ações já existentes.

A equipe do Costa Tavares Paes Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito destas questões, e para auxiliar durante este período.

Conselho Nacional de Justiça
Resolução nº 313
“(…) Art. 5º – Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020. (…)”[7]
Supremo Tribunal Federal
Resolução nº 670/2020
Suspensão dos prazos processuais com relação a processos físicos “(…) Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas adicionais temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19): I – suspensão dos prazos processuais de processos físicos, de acordo com as regras previstas nesta Resolução, a contar da sua publicação e até o dia 30 de abril de 2020; (…)”[8]
Superior Tribunal de Justiça
Resolução STJ/GP N. 6
“(…) Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução STJ/GP n. 5/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a situação epidemiológica’. (…)”[9]
Tribunal de Justiça do Acre
Portaria Conjunta nº 21/2020
“(…) Art.3º – Determinar a suspensão dos prazos processuais no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, salvo nos procedimentos licitatórios, de medidas liminares, antecipação de tutela de qualquer natureza, habeas corpus, medidas cautelares, prisão em flagrante e de réus presos. (…)”[10]
Tribunal de Justiça do Amapá
Ato Conjunto nº 536/2020-GP-CGJ
“(…) Art. 5º – Ficam suspensos os prazos de processos judiciais e administrativos no período de 20 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogados por determinação da Presidência, considerando a situação epidemiológica. § 1º – As publicações, via intimação eletrônica ou Diário da Justiça Eletrônico, ocorrerão normalmente, observado o disposto no ‘caput’. § 2º – Durante o período de suspensão dos prazos, poderão ser praticados todos os atos processuais, garantindo-se a apreciação das seguintes matérias (plantão extraordinário – matérias emergenciais). (…)”[11]
Tribunal de Justiça do Amazonas
Portaria nº 764/202 – GABPRES
“(…) Art. 5.º – Ficam suspensos os prazos processuais, a contar da publicação desta Portaria, até o dia 30 de abril de 2020. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 3.º desta Portaria. (…)”[12]
Tribunal de Justiça de Alagoas
Ato Normativo Conjunto nº 04/2020
“(…) Art. 8º – Ficam suspensos todos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Art. 9º – Ficam suspensas até 30 de abril de 2020, todas as audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário, ressalvados os casos de extrema urgência em que se mostre absolutamente imprescindível a realização do ato processual. (…)”[13]
Tribunal de Justiça da Bahia
Ato Conjunto nº 05/2020
“(…) Art. 1º – Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais, prevista no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020 e no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. (…) Art. 3º. Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. (…)[14]
Tribunal de Justiça do Ceará
Portaria nº 506/2020
– Suspensão de processos físicos. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Portaria nº 506/2020, suspendeu os prazos dos processos que tramitam em formato físico por 30 dias, tanto no 1º quanto 2º Graus de jurisdição, unicamente com relação a processos físicos (a suspensão não atinge processos digitais).[15]
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Portaria Conjunta nº 33/2020
“(…) Art. 11. Ficam suspensos os prazos processuais de todos os processos em andamento no primeiro e segundo graus da Justiça do Distrito Federal, independente do suporte de tramitação, se físico ou eletrônico, a conta da publicação da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020. (…)”[16]
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Ato Normativo nº 64/2020
“(…) Art. 3º – Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. (…) Art. 5º – Ficam suspensos os prazos processuais e administrativos desde 18 de março de 2020 até dia 30 de abril de 2020. (…)” [17]
Tribunal de Justiça de Goiás
Decreto Judiciário nº 632/2020
“(…) Art. 3º – Por força do artigo 5º da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, todos os prazos processuais (judiciais e administrativos) estão suspensos pelo período de 19 de março a 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à edição do referido ato normativo. (…)”[18]
Tribunal de Justiça do Maranhão
Portaria Conjunta nº 14/2020
“(…) Art. 3º – Ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação: (…) III – as audiências judiciais e as sessões de julgamento, ressalvadas as hipóteses previstas na Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020; IV – os prazos processuais; V – a expedição de mandados, ressalvados os decorrentes de casos urgentes. (…)”[19]
Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Portaria Conjunta nº 249/2020
“(…) Art.8º – Fica alterado o art.9º da Portaria Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: ‘Art.9º Ficam suspensos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos e eletrônicos, no período de 17 de março a 20 de abril de 2020, salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada’. (…)”[20]
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Portaria
“(…)Art. 2º – Suspender, ad referendum do Conselho Superior de Magistratura, os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, por 30 dias, com exceção de processos envolvendo, réus presos e adolescentes em conflito com a lei com internação ou definitiva decretada. Parágrafo único. O disposto no caput não implica na paralisação do andamento dos processos, mantido o teletrabalho para magistrados e servidores e o atendimento presencial mínimo para os casos urgentes. (…)”[21]
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Portaria Conjunta nº 952/PR/2020
“(…)Art. 4º – Ficam suspensos no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais. (…)”[22]
Tribunal de Justiça do Pará
Portaria Conjunta nº 5/2020-GP
“(…)Art. 1º – Suspender, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, no período de 20 de março de 2020 até 30 de abril de 2020. §1º – No período definido no caput, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objeto de acordo ou de ordem cronológica, especialmente os preferenciais. § 2º – No período definido no caput, ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo grau, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Poder Judiciário. (…)”[23]
Tribunal de Justiça da Paraíba
Ato Normativo nº 002/2020 – TJPB
“(…)Art. 11, §4º – Ficam suspensos os prazos dos processos e procedimentos físicos, ressalvados, habeas corpus e expedição de alvarás, não podendo os autos ser retirados em cartório, salvo em casos urgentes. Prazo: a partir do dia 16 de março de 2020 até 31 de março de 2020. (…)”[24]
Tribunal de Justiça do Paraná
Decreto Judiciário 172/2020 – D. M.
“(…)Art. 1º – Ficam suspensos os prazos processuais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, exceto o relativo à retirada de feito do Plenário Virtual e ressalvados aqueles referentes à movimentação na carreira da magistratura e aos de competência criminal e da infância e juventude, que envolvam réu preso, adolescente apreendido ou internado. (…)”[25]
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Ato Conjunto nº 06/2020
“(…)Art. 15. Ficam suspensos os prazos nos termos da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020. (…)”[26]
Tribunal de Justiça do Piauí
Portaria Nº 906/2020 – PJPI/TJPI/SECPRE
Suspensão de processos físicos: “(…) Art. 6º Ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020, inclusive, os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos. (…) §3º Ficam mantidas: I – a realização de atos processuais que possam ser realizados por meio eletrônico e aqueles considerados urgentes; II – a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no caput. (…)”[27]
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Ato Normativo Conjunto 05/2020
“(…)Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 17 a 31 de março de 2020. Art. 2º. Suspender o atendimento ao público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período definido no artigo 1º. Art. 3º. Estabelecer, durante o período de suspensão, o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), para todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que será regulamentado por ato próprio. (…)”[28]
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Ato conjunto n. 001/2020 – TJRN/MPRN/DPERN/OABRN
“(…)Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e da Ordem dos Advogados do Brasil–Seção Rio Grande do Norte, até 30de abril de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto, podendo ser prorrogado. Art. 2º Ficam  suspensos  os  prazos de processos  físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30de abril de 2020, podendo a  suspensão  ser  prorrogada  por determinação  da  Presidência do Tribunal  de Justiça   do   Estado   do   Rio   Grande   do   Norte,   considerando   a   situação epidemiológica, exceto  quanto  às  ordens  judiciais  consideradas  urgentes  e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível  para  evitar  o  perecimento,  a  ameaça  ou  a  grave lesão  a  direitos,  bem  como  as reputadas  indispensáveis  ao  atendimento  dos interesses da justiça. § 1º As publicações ocorrerão normalmente. (…)”[29]
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Resolução n. 002/2020-P
“(…)Art. 1º – Suspender os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais na primeira e segunda instâncias, sem prejuízo ao atendimento e cumprimento de medidas consideradas emergenciais por 30 dias.  Prazo para início da suspensão de 1ª Instância é a partir do dia 16 de março de 2020 e para 2ª Instância a partir do dia 18 de março de 2020. (…)[30]
Tribunal de Justiça de Rondônia
Ato Conjunto n. 005/2020-PR-CGJ
“(…)Art. 5º – Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Portaria até o dia 30 de abril de 2020. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 3.º desta Portaria. (…)”[31]
Tribunal de Justiça de Roraima
Portaria Conjunta nº 004
“(…) Art. 3º Suspender a tramitação e os prazos dos processos físicos, judiciais e administrativos, pelo período de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Fica a critério de deliberação da autoridade judicial ou administrativa eventual carga e tramitação dos processos físicos, em situações urgentes, desde que não proporcione prejuízo para a saúde das pessoas. (…)”[32]
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Resolução GP/CGJ N. 5
“(…) Art. 3º Ficam suspensos, no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de 16 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, inclusive: I – os prazos processuais judiciais e administrativos; II – o atendimento presencial ao público externo; (…)[33]
Tribunal de Justiça de São Paulo
Provimento CSM nº 2.547/2020
Provimento CSM nº 2.548/2020
Provimento nº 2.547/2020 “(…) Artigo 1º – No período de 23 de março a 24 de abril de 2020, ficarão suspensos o expediente, a distribuição, os prazos e as publicações em Segunda Instância e haverá plantão judiciário, que será realizado no prédio do Tribunal de Justiça, das 9h às 13h, com a presença de Desembargadores e/ou Juízes Substitutos em Segundo Grau. (…)”[34]   Provimento nº 2.548/2020 “(…)Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau de 23 de março a 24 de abril de 2020, nos moldes dos artigos 1.127 a 1.167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Art. 2º. Nesse período, suspendem-se os prazos processuais, o atendimento ao público, as sessões do Tribunal do Júri e as audiências, inclusive as de custódia e as de apresentação, ao Juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado, observando-se o Provimento CSM nº2546/2020. (…)”[35]
Tribunal de Justiça de Sergipe
Portaria 13∕2020
“(…) Art. 1° Fica autorizado, excepcionalmente, até o dia 02 de abril de 2020, respeitado o horário de expediente forense, o regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, da capital e do interior, inclusive da Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, permitido  o  acesso  externo  ao  sistema  de  controle  processual  e  ao  SEI  aos  servidores  e estagiários, no âmbito das suas unidades e respeitado o respectivo perfil. (…) § 2º Durante o período de que trata o caput deste artigo, quanto às unidades jurisdicionais, ficam suspensos os respectivos prazos processuais. (…)”[36]
Tribunal de Justiça de Tocantins
Portaria Conjunta Nº 2/2020 – CGJUS
“(…)Art. 4º – Determinar a suspensão de prazos dos processos judiciais, no período indicado no art. art. 5º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 (até 30 de abril), ressalvadas situações de urgência devidamente fundamentadas pelo magistrado ou órgão decisório. Parágrafo único. Ficam ressalvadas da suspensão de que trata este artigo, entre outras   providências e atos   jurisdicionais, as sessões virtuais do Tribunal de Justiça, regulamentadas pela Resolução nº 7, de 18 de março de 2020. Art. 5º. Ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020 as sessões presenciais de julgamento, administrativas e judiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. (…)”[37]

[1] Mais informações em: https://www.who.int/health-topics/coronavirus#tab=tab_1.

[2] O TJSP, por exemplo, estabeleceu sistema especial de trabalho (Provimento CSM nº 2.545/2020), determinando (a) que magistrados e servidores que integram grupos de risco trabalhassem remotamente, e (b) a suspensão dos prazos processuais e de sessões de julgamento por 30 (trinta) dias (mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Provimento_CSM_20200316.pdf).

[3] A relação pormenorizada das normas editadas pelos Tribunais de Justiça estaduais encontra-se ao final deste artigo.

[4] O TJSP, por exemplo, regulamentou o sistema de plantão em primeiro e em segundo graus de jurisdição por meio dos Provimentos CSM nº 2.547/2020 e nº 2.548/2020 (Mais informações em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=118876 e em https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=118877).

[5] Mais informações em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf.

[6] Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/ComunicadoCSM2551-20.pdf.

[7] Mais informações em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf.

[8] Mais informações em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Resolucao670.pdf.

[9] Mais informações em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/141151/Res_6_2020_PRE.pdf.

[10] Mais informações em: https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Portaria_Conjunta_TJAC_22_2020.pdf.

[11] Mais informações em: https://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/CHECK-LIST/ASCOM/2020/Ato_Conjunto_536_-_Regulamento_Resolucao_313_-_CNJ_-_VERSAO_FINAL_2_1.pdf.

[12] Mais informações em: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/2629-tjam-orienta-que-prazos-processuais-estao-suspensos-ate-30-de-abril.

[13] Mais informações em: http://www.tjal.jus.br/download/AtoNormativoConjunto_versaofinal.pdf.

[14] Mais informações em: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/Ato-Conjunto-n05.pdf.

[15] Mais informações em: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/dje_20200317_c1-indd2_.pdf.

[16] Mais informações em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/sei_tjdft-1310509-portaria-conjunta-33.pdf.

[17] Mais informações em: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/ato_normativo_64_2020_.pdf.

[18] Mais informações em: https://www.tjgo.jus.br/images/docs/CCS/decreto632.pdf.

[19] Mais informações em: http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/432494/portaria-conjunta_-_142020_23032020_1116.pdf.

[20] Mais informações em: http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/18%20-%20Portaria-Conjunta%20n_%20249,%20de%2018%20de%20mar%C3%A7o%20de%202020_%20editada.pdf.

[21] Mais informações em: http://oabms.org.br/wp-content/uploads/2020/03/PortariaTJSuspensao.pdf.

[22] Mais informações em: https://www.tjmg.jus.br/data/files/F9/90/3C/00/DA9017102A890D075ECB08A8/PortConjunta952de2020%20-.pdf.

[23] Mais informações em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1060118-tjpa-institui-regime-diferenciado-de-trabalho.xhtml.

[24] Mais informações em: https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2020/03/diario_18-03-2020.pdf.

[25] Mais informações em: https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/32915431/DEC_JUD_172_2020_DM.pdf.pdf/19557fc2-d2c4-2fcf-116d-1d69d58bf48f.

[26] Mais informações em: https://www.tjpe.jus.br/documents/101861/2416867/Ato+Conjunto+n%C2%BA+06+-+Regulamenta+as+atividades+dos+servi%C3%A7os+judici%C3%A1rios+no+%C3%A2mbito+das+unidades+administrativas+e+judici%C3%A1rias%2C+de+1%C2%BA+e+2%C2%BA+graus.pdf/0d9aabf5-3cbd-5e03-aebe-906235ed1464.

[27] Mais informações em: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2020/03/SEI_TJPI-1625691-Portaria-suspens%C3%83%C2%A3o-CORONAV%C3%83%C2%8DRUS.pdf.

[28] Mais informações em: http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7093947.

[29] Mais informações em: https://www.defensoria.rn.def.br/sites/default/files/2020-03/ATO%20CONJUNTO%20N%C2%BA%200012020%20PJMPDPEOAB.pdf.

[30] Mais informações em: https://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2020/Resolucao16032020-042654.pdf.

[31] Mais informações em: https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12286-coronavirus-tjro-suspende-prazos-processuais-institui-trabalho-em-home-office-e-revezamento-de-servidores.

[32] Mais informações em: https://www.tjrr.jus.br/legislacao/phocadownload/Portarias/presidencia-e-corregedoria/2020/004_2020.pdf.

[33] Mais informações em: https://www.tjsc.jus.br/documents/66294/2623449/Resolu%C3%A7%C3%A3o+conjunta+n+5+2020/9dc4573f-5e29-4010-9c75-8237bbd720d4.

[34] Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Provimento_CSM_20200318_2.pdf.

[35] Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Provimento_CSM_20200319.pdf.

[36] Mais informações em: https://static.poder360.com.br/2020/03/TJ-SE.pdf.

[37] Mais informações em: http://www.tjto.jus.br/images/SEI_TJ-TO%20-%203070511%20-%20Documento%20Gene%CC%81rico.pdf.pdf.

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