Programa Emprega + Mulheres (e outras disposições) Lei nº 14.457, de 2022

A Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022 resulta da conversão, com alterações, da Medida Provisória nº 1.116, de 04 de maio de 2022. Entrou em vigor em 22 de setembro de 2022 e trata dos seguintes temas:

 

1. Programa Emprega + Mulheres

Destinado à inclusão e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, adota medidas de apoio à parentalidade, da qual decorrem obrigações, direitos e deveres exercidos, de forma compartilhada, por todos aqueles que são responsáveis por garantir a sobrevivência e o amplo desenvolvimento socioafetivo da criança e do adolescente.

O programa prevê:

  • o pagamento de reembolso-creche;
  • a manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;
  • a flexibilização do regime de trabalho (teletrabalho; regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas; jornada 12×36; antecipação de férias individuais; jornada flexível);
  • a qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional (suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estímulo à ocupação de vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres hipossuficientes e vítimas de violência doméstica e familiar);
  • o apoio ao retorno das mulheres ao trabalho após o encerramento da licença-maternidade (suspensão do contrato de trabalho dos pais e flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme previsto no Programa Empresa Cidadã);
  • a instituição do selo Emprega + Mulheres para o reconhecimento das boas práticas empresariais na promoção da empregabilidade das mulheres;
  • o estímulo ao microcrédito para mulheres;
  • a garantia às mulheres empregadas de igual salário em relação aos empregados que exercem idêntica função, prestada ao mesmo empregador;
  • a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho;
  • o SINE – Sistema Nacional de Emprego implementará iniciativas tendentes à melhoria da empregabilidade de mulheres que tenham filhos, enteados ou guarda judicial de crianças de até 05 (cinco) anos de idade; que sejam chefes de família monoparental (mulheres provedoras que vivem sem a companhia do cônjuge ou companheiro) ou sejam deficientes ou com filho com deficiência.

 

2. Alteração na CLT

  • a CIPA passa a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e terá funções com essa finalidade, nos termos da Regulamentação a ser editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • é considerada falta justificada o tempo necessário para acompanhamento da esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
  • é considerada falta justificada o período de 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, contado a partir da data de nascimento do filho.

3. Benefícios para empresa que obtiver o selo Emprega + Mulheres

Empresas de pequeno porte e microempresas integrantes do PRONAMPE poderão obter financiamento correspondente a até 50% (cinquenta por cento) da receita bruta anual, com prazo de 60 (sessenta) meses para pagamento.

 

4. PRONATEC

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC atenderá, prioritariamente, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com registro de ocorrência policial.

 

O Costa Tavares Paes Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos e providências relacionadas ao assunto.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.