Retorno das Gestantes ao Trabalho Presencial – COVID-19

O Projeto de Lei nº 2058/2021 que cria regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do serviço presencial em razão da pandemia de COVID-19, foi aprovado em sessão deliberativa extraordinária (virtual) do Plenário da Câmara dos Deputados em 16/02/2022.

A proposta aguarda sanção do Presidente da República.

Com a sanção presidencial, o afastamento das gestantes do trabalho presencial será garantido apenas àquelas que não tenham sido totalmente imunizadas.

Exceto se for opção do empregador manter as gestantes em trabalho remoto (telepresencial), elas retornarão ao trabalho presencial, nas seguintes hipóteses:

  • encerramento do estado de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19;
  • após a imunização completa, de acordo com as regras do Ministério da Saúde;
  • se a gestante se recusar à vacinação e mediante assinatura de termo de responsabilidade, se comprometendo a cumprir as medidas de prevenção adotadas pelo empregador;
  • ocorrendo aborto espontâneo com percepção de salário-maternidade, nos termos da legislação específica;
  • se as atividades contratuais não puderem ser exercidas à distância, mesmo com alteração das funções, respeitadas as competências e condições pessoais, o caso será equiparado à gravidez de risco até a completa imunização, quando ocorrerá o retorno presencial. Nesse período haverá percepção do salário-maternidade desde o início do afastamento e até 120 (cento e vinte dias) após o parto, garantida a prorrogação até 180 (cento e oitenta) dias quando a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

O Costa Tavares Paes Advogados nasceu em 2010 e conta com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Saiba mais sobre a banca e nossos serviços.