Acompanhamento contínuo das operações realizadas pelos clientes com o objetivo de buscar a solução mais eficiente e segura do ponto de vista tributário, compreendendo uma grande variedade de atuações:

  • Planejamento das operações realizadas pelo cliente para identificação de forma mais eficiente e econômica;
  • Revisão de procedimentos fiscais com o objetivo de verificar a correta aplicação da legislação tributária, objetivando identificar e maximizar o aproveitamento de créditos tributários e eliminar ou reduzir eventuais contingências;
  • Consultoria na área de direito tributário, buscando solucionar dúvidas e questionamentos dos clientes acerca dos tributos incidentes sobre as operações empresariais;
  • Consultoria em operações de fusões e aquisições, estruturas de fundos de investimento e operações financeiras nacionais e internacionais.
  • Definição de modelos ideais para implantação de projetos no Brasil, definição de modelos de negócios, apresentação e implementação de soluções para minimizar ou reduzir a carga tributária por meio de reestruturações societárias e adaptações contratuais/operacionais;
  • Consultoria em operações de planejamento sucessório e proteção patrimonial;
  • Concepção, formulação e acompanhamento de pedidos de regimes especiais para operações industriais e comerciais, no âmbito da tributação indireta (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS);
  • Concepção, formulação e acompanhamento de consultas tributárias quanto à correta aplicação tributária junto aos órgãos tributários;
  • Consultoria em tributação do comércio exterior (importação e exportação), concepção e formulação de pedidos de regimes aduaneiros especiais, revisão dos procedimentos aduaneiros adotados pelos clientes, elaboração de manuais;
  • Criação e participação em comitês tributários para clientes de médio e grande porte; e
  • Acompanhamento setorial da legislação tributária para clientes e representantes de setores da economia, com objetivo de atualiza-los quanto às novidades tributárias.

Temos a exata compreensão de que qualquer operação em que o cliente esteja envolvido o tema tributação tem notória relevância, e tanto a consultoria tributária quanto o contencioso tributário devem servir de instrumento eficiente para a realização do negócio do cliente.

Publicações

PIS/COFINS-importação sobre serviços, locação de bens móveis e licença de uso de marcas…

No Acórdão n. 3301-004.585, os Conselheiros da 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do CARF trataram da incidência do PIS/Pasep e COFINS-Importação (“PIS/COFINS-Importação”) sobre serviços, locação de bens móveis e licença de uso de marcas e patentes provenientes do exterior. Relativamente aos serviços, para se verificar se os mesmos estão sujeitos a incidência do PIS/COFINS-Importação, […]

Incidência de CIDE-royalties sobre reembolso de “despesas com garantia”: descaracterizaç…

No Acórdão n. 3401-004.356, proferido pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o contribuinte – fabricante e exportador de veículos automotores – foi autuado pelo não recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Royalties) sobre remessas efetuadas ao exterior no ano calendário de 2006. Sob a perspectiva […]

Solução de Consulta – serviço técnico e assistência técnica pagos à Suécia: não-in…

Na Solução de Consulta n. 65 de 2018 (SC 65/2018), a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou sobre a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada na Suécia, a título de contraprestação por serviço técnico […]

Reciprocidade internacional na desoneração da tributação de renda disposta no caput do a…

No acórdão nº 1402-002.900 de 2018, o CARF concluiu que as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea estão isentas do imposto sobre a renda no Brasil, desde que, no país de nacionalidade da empresa estrangeira, as companhias brasileiras também gozem da mesma prerrogativa (caput do art. 176 do RIR/99). A isenção, segundo o CARF, […]

Reembolso de despesas: ausência de documentação hábil para suportar a despesa

No acórdão nº 9101-003.377, publicado em 27 de março de 2018 no DOU, o tribunal administrativo (CARF) decidiu que, numa relação entre empresas relacionadas (no Brasil e no exterior), a empresa brasileira fez uma “contabilização atípica” das supostas despesas incorridas em nome da parte relacionada e, em razão da falta de suporte probatório para reembolso […]